Justiça Eleitoral anula chapa do União Brasil em Varre-Sai por irregularidade na cota de gênero
A Justiça Eleitoral da 43ª Zona, com sede em Natividade, decidiu pela cassação de toda a chapa proporcional do partido União Brasil em Varre-Sai, relativa às eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 11 de julho de 2025, e atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a sentença da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, ficou comprovado que a candidatura de Adriana Aparecida da Silva Moreira foi registrada apenas de forma simbólica, com o único objetivo de aparentar o cumprimento da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral. A candidata não fez campanha ativa, não pediu votos nem teve movimentação financeira significativa.
Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil foi invalidado, o que atinge todos os candidatos a vereador registrados pela sigla no município, incluindo os dois eleitos: Paulinha do Chiquinho e Sandrinho. Ambos podem perder os mandatos, conforme determina a sentença.
A decisão judicial determina:
- A anulação de todos os registros de candidatura do União Brasil para o cargo de vereador em Varre-Sai;
- A invalidação dos votos atribuídos ao partido;
- A recontagem dos votos válidos e do quociente eleitoral;
- A declaração de inelegibilidade da candidata Adriana Moreira, identificada como “candidatura fictícia”.
A juíza ponderou ainda que não houve provas de envolvimento direto dos demais candidatos nem do presidente municipal da legenda, Eldo Alves Moreira, razão pela qual eles não foram considerados inelegíveis.
O que disse o prefeito:
Em publicação nas redes sociais, o prefeito Lauro Fabri (União Brasil) afirmou que os vereadores eleitos “não perderão seus mandatos” com a decisão e garantiu que o partido recorrerá da sentença.
No entanto, o texto judicial ressalta que, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação de fraude à cota de gênero resulta na cassação de todos os diplomas vinculados ao DRAP, mesmo sem comprovação de participação ou ciência dos candidatos envolvidos.