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Procon-RJ e SEDCON conquistam vitória contra concessionária de água que atende cidades do Noroeste Fluminense

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ obtiveram mais uma vitória em uma ação civil pública movida contra a concessionária Águas do Rio, que na região Noroeste Fluminense atua nos municípios de Aperibé, Miracema, Itaocara e Cambuci. A decisão, publicada nesta segunda-feira (3), determina que a empresa interrompa práticas abusivas na cobrança de débitos dos consumidores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração.

Com a decisão, a Águas do Rio fica proibida de cobrar de novos ocupantes dívidas deixadas por antigos moradores dos imóveis — uma prática que vinha prejudicando consumidores ao obrigá-los a arcar com débitos que não contraíram. Além disso, a concessionária não poderá incluir indevidamente o nome dos clientes em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, quando não houver débito real. A medida reforça a segurança dos consumidores, evitando danos injustos à sua reputação financeira.

O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou a importância da decisão e alertou os consumidores sobre seus direitos. “Essa ação civil pública foi movida após inúmeras denúncias de consumidores relatando que a Águas do Rio estava cometendo infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa medida é uma grande conquista para milhares de famílias fluminenses. Mas, para que as sanções sejam aplicadas, é essencial que os consumidores registrem suas reclamações sempre que forem lesados.”

Da redação da TV Natividade/Diário do Rio

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