Alerj aprova projeto que proíbe condenados por crimes contra idosos de ocuparem cargos públicos ou participarem de licitações no RJ
Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeados para cargos em comissão. É o que determina o Projeto de Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (22/05), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proposta também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.
O objetivo do projeto é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública. “Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.
Da redação da TV Natividade/Alerj
