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Dirigir de chinelo, descalço, sem camisa, pode?

Confira o que é permitido pelo CTB:

Listamos algumas das dúvidas mais comuns dos motoristas, como os tipos de calçados que são liberados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)Artigo 252 do CTB proíbe uso de calçados que não se firmem nos pésCrédito:JF Diorio/EstadãoNeste período do ano, a alta das temperaturas acaba deixando as pessoas mais à vontade em relação à roupas e calçados. Inclusive, na hora de dirigir. Mas, nessa hora, sempre surgem dúvidas. Afinal, pode dirigir de chinelo ou sandália? E descalço? Sem camisa? Para sanar essas dúvidas, o Jornal do Carro revirou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira as respostas para algumas das principais dúvidas dos motoristas:Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo as leis de trânsito. De acordo com o artigo 252 do CTB. Isso porque o calçado não é firme nos pés e compromete a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), os responsáveis pela fiscalização são os órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário. A autuação, portanto, ocorre quando o condutor usa “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. Segundo o MBFT, nem precisa haver abordagem no caso de motos e similares. Ou seja, dá para comprovar a infração com o veículo em movimento.Tipos de calçadosPortanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro. Ou dirigir descalço. É isso mesmo, a prática é liberada.E sem camisa, pode?Por fim, para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não traz nenhum artigo a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido.

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