Fiança poderá ser paga por PIX nas delegacias do Rio de Janeiro
As delegacias de Polícia Civil terão que aceitar o pagamento de fiança por PIX ou transferência bancária via aplicativos de celulares. É o que determina a Lei 10.882/25, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (15/07).
De acordo com o texto, depois de efetuado o PIX, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos do inquérito policial e no Livro de Fianças. O Executivo precisará regulamentar a medida através de decretos.
Para Carlos Augusto, a medida beneficia tanto os cidadãos, que vão ter um método mais rápido e seguro de realizar o pagamento, quanto as delegacias, que vão reduzir a circulação de dinheiro vivo nas instalações.
“Atualmente, o pagamento da fiança é feito através de dinheiro em espécie diretamente ao agente responsável pelo procedimento policial e, posteriormente, recolhido através de depósito no banco durante o expediente bancário. Ocorre que a delegacia trabalha em regime de plantão nos finais de semana e feriado e esse dinheiro acautelado da fiança, que em alguns casos é de vultosa quantia, é passado de plantão para plantão até que seja recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil”, explicou o parlamentar.
Da redação da TV Natividade/Alerj