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Registro de 16 candidatos a vereador pelo PATRIOTA é rejeitado

No último domingo, dia 18 de outubro, a Juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva rejeitou o pedido de registro da candidatos a vereador nas eleições de 2020 pelo partido PATRIOTA no município de Natividade, alegando ter pendências documentais.

Juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva

Trata-se de pedido de registro de candidatura do “Patriota”, para o(s) cargo(s) vereador, no Município de (o) Natividade. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. É o relatório. Decido. O órgão partidário requerente em mais de uma oportunidade foi instado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo Cartório Eleitoral. No entanto, em todas elas quedou-se inerte. Dessa forma, o Patriota de Natividade não preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado, uma vez que deixou de apresentar os RRCs assinados por todos os candidatos a vereador do presente DRAP, nos termos do § 2º, do art. 20, da resolução TSE nº 23.609/19, conforme requerido no despacho de ID 13894687. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro do “Patriota” para concorrer à (s) Eleições Municipais 2020 no município de (o) Natividade.

Sentença da Juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, titular da 43ª Zona Eleitoral de Natividade-RJ.

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