TSE Libera Candidatura de Marcos Toledo em Natividade Após Reviravolta Judicial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo, eleito prefeito de Natividade/RJ em 2024, após reconsideração de decisão anterior que havia barrado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro com base em uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral entendeu, à época, que a condenação preenchia os critérios da Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis os condenados por ato doloso de improbidade que cause lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso no TSE, reavaliou a decisão e apontou que a condenação de Marcos Toledo teve como base apenas o artigo 11 da antiga Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), que trata da violação aos princípios da administração pública — sem menção direta a dolo específico, enriquecimento ilícito ou dano efetivo ao erário. Segundo o ministro, a própria Justiça Comum havia afastado expressamente esses elementos no julgamento original.
Com base nesse entendimento e na jurisprudência da Corte, o TSE concluiu que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não se aplicava ao caso de Marcos Toledo. A decisão também reconheceu o direito à elegibilidade diante da dúvida razoável quanto à existência de dolo na conduta do candidato.
Com a decisão publicada em 6 de maio de 2025, o TSE determinou o imediato cumprimento pelo TRE-RJ, garantindo a posse do prefeito eleito.