Veículos de transportes públicos devem ter adesivos de identificação dos pontos cegos
As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal podem ser obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas de demais motoristas. É o que determina o Projeto de Lei 1.129/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Nos pontos cegos, verificados em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direita do condutor.
“Os pontos cegos dos retrovisores representam situação que exige atenção redobrada por parte dos motoristas, notadamente na realização de manobras de ultrapassagem e nas mudanças de faixa de rolamento, quando muitos dos acidentes ocorrem ou têm início, devido a freadas bruscas ou desvios abruptos na direção”, disse Malafaia.
Da redação da TV Natividade/Alerj