STF amplia Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos e a relações que envolvam travestis e mulheres transexuais. O julgamento ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 7452, encerrado em 21 de fevereiro, e reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma regulamentação específica compromete a proteção de grupos vulneráveis. Segundo ele, apesar de outras leis punirem agressões, a Lei Maria da Penha oferece medidas protetivas eficazes, devendo ser estendida a essas populações quando houver situação de subordinação na relação.
Além disso, Moraes afirmou que a expressão “mulher” na legislação deve incluir tanto o sexo biológico quanto a identidade de gênero feminina, garantindo proteção a travestis e mulheres trans em ambiente doméstico.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin fizeram uma ressalva, permitindo a aplicação das medidas protetivas a homens em relações homoafetivas, mas excluindo sanções penais que exijam a vítima ser mulher.
Da redação da TV Natividade com Informações Supremo Tribunal Federal