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Prefeitos na Mira: STJ e MP alertam sobre uso indevido das redes sociais pessoais para autopromoção

O STJ firmou entendimento de que o uso de redes sociais pessoais por prefeitos para divulgar obras, ações e programas com verba pública pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.

Segundo decisão recente, o uso de imagens e conteúdos institucionais em perfis privados é indício claro de autopromoção. A divulgação de atos públicos deve ser educativa e informativa, sem exaltar autoridades, para preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação.

Além disso, o Ministério Público alerta para o risco do uso de servidores públicos pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo, o que pode violar o art. 37 da Constituição Federal.

O MP pode expedir recomendações — que, mesmo sem caráter obrigatório, se ignoradas, podem resultar em ações judiciais contra o gestor.